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  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 15:23

    O Direito e sua natureza científica:

     Breves reflexões sobre os novos Paradigmas Metodológicos da Pesquisa Jurídica no século XXI

  • Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Julho de 2014 - 13:20

    A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos da América

    O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou no dia 08 de julho de 2014 um artigos denominado "Estados Unidos da América criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas". Segundo ele destaca, a "mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade." Neste ponto é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo(a verdade), muita vez inatingível

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00

    O constitucionalismo de Hans Kelsen contraposto ao de Carl Schimitt

    Márcio Araújo de Mesquita. Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), graduado em Técnico em Administração de Empresas pela FAETEC e bolsista como pesquisador do programa de tutoria jurídica (PET-Jur) da PUC-Rio em Direito Constitucional.

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Gestação por outrem (maternidade de substituição)

    José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00

    O Direito Nazista

    Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00

    Constituição: Processo e Jurisdição.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/

  • Legislação » Leis Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 06:00

    Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

    Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:36

    Simbologia da violência e polarização política.

    Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos códigos e símbolos de poder, expressos na linguagem, estão fortemente relacionadas à sua situação econômica e origem social. Tal campo em que se encontra, o sujeito possui diferentes alternativas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 10:16

    Considerações sobre a Guerra Fria

    A Guerra Fria foi um conflito político e ideológico entre os Estados Unidos e a União Soviética, que durou de 1947 a 1991. O termo "Guerra Fria" se deve ao fato de que não houve um conflito armado direto entre os dois países, devido ao medo de uma destruição em massa em caso de uma batalha nuclear.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28

    A história da raça

    Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22

    Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea

    O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2023 - 15:41

    Crítica sobre Dom Quixote de La Mancha

    Dom Quixote continua sendo uma das obras mais traduzidas e publicadas, assim  como segue mantendo a sua vigência e atualidade de maneira indiscutível. Reflete uma visão ampla e complexa da realidade, antecipando muitas  técnicas do realismo do século XX, como o perspectivismo, narrador não-confiável,  incorporando ambiguidade crítica. Quixote nos faz refletir sobre o direito medieval e sua evolução e, sua loucura nos faz repensar o conceito de justiça e lealdade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:11

    As polêmicas do Processo Civil

    As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil  contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Setembro de 2019 - 10:30

    A presença do Direito na literatura e na música de autores do Vale do São Francisco

    O presente trabalho acadêmico trata sobre a relação entre arte e Direito, bem como a reflexão do universo jurídico a partir da perspectiva da arte, que envolve música e literatura de autores do Vale do São Francisco. O objetivo desse estudo foi identificar como o Direito está presente na literatura e na música de autores do Vale do São Francisco, buscando, paralelamente, suas contribuições para uma visão mais humanizada do Direito. Os aspectos metodológicos para a realização dessa pesquisa foram qualitativa, descritiva e bibliográfica, baseada em registros documentais e através da análise dos dados é plausível dizer que são de uma relevância imprescindível para a interdisciplinaridade do estudo jurídico e para a formação de operadores do Direito que sejam críticos e sensíveis, assim como a construção de novos paradigmas do Direito. Dessa forma, a arte é de grande importância para o estudo jurídico, pois traz uma visão menos positivada e um viés poético do Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31

    Crítica à dogmática processual brasileira

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24

    Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2017 - 09:07

    Considerações sobre a mediação empresarial no Brasil

    O presente artigo tem como finalidade debater o instituto da mediação no âmbito empresarial, especialmente com foco na empresa familiar devido a sua maior vulnerabilidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Array Publicado em 2016-06-28T14:50:51+00:00

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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